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Dica de app: economize na conta do celular com o Discador Inteligente Telein




Se você utiliza o seu smartphone para fazer ligações com muita frequência ou mesmo esporadicamente, o Discador Inteligente Telein é uma ótima opção para ajudar você a ter mais informações sobre o seu contato, facilitar suas ligações e fazer você economizar créditos ou na fatura da sua conta no fim do mês.

O app informa ao usuário a operadora do número que ele irá ligar ou atender. No primeiro caso, basta o usuário digitar o DDD e o número para o qual precisa ligar e o aplicativo informa imediatamente de qual operadora ele é. Essa função é muito importante para quem utiliza um aparelho com dois ou mais chips a fim de economizar durante as chamadas.

O Discador Inteligente Telein ainda possui outras funções. Com ele é possível importar a agenda telefônica do aparelho, informar quando um contato muda de operadora e fazer a conversão para o nono dígito automaticamente. O app ainda possui recursos padrões, como fazer ligações, enviar SMS e salvar um contato na agenda telefônica do aparelho.

Oi é a única grande tele que ficará de fora do leilão da internet 4G


A Oi é a única grande empresa de telecomunicações do país que não registrou interesse na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para participar do segundo leilão do país de internet 4G.

A empresa surpreendeu o mercado ao publicar na manhã desta terça-feira (23) um fato relevante na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) afirmando que já tem infraestrutura disponível “para atender à crescente demanda por dados móveis” de seus clientes.

No comunicado, defendeu que seu “diversificado portfólio” permite prover serviços de voz e dados “de forma competitiva” e destacou que, no futuro, poderá utilizar uma outra faixa, atualmente em uso para internet 2G, para ampliar e modernizar seus serviços de internet, sem dar maiores detalhes.

A empresa reforçou também que a nova faixa só poderá ser usada a partir de 2019 (uma das reclamações feitas pelo setor ao leilão) e que, com isso, prefere manter sua estratégia de investir na melhoria da qualidade, projetos estruturantes de sua rede e no aumento de sua cobertura.

CADASTRADAS

Todas as demais grandes empresas do setor -Claro, Vivo e TIM-, além da empresa Algar, se inscreveram no pregão.

Não houve nenhuma empresa estrangeira cadastrada, assim como também não se cadastrou a Sercomtel, empresa brasileira de menor porte com sede no Paraná, que tinha sua participação dada como aposta do governo.

Pelas regras da Anatel, todas as empresas interessadas em participar do segundo leilão de internet 4G (cerca de dez vezes mais rápida que a 3G) deveriam entregar suas propostas em envelopes fechados nesta terça-feira (23).

LEILÃO

O leilão será realizado na próxima semana, dia 30, na sede da Anatel, em Brasília.

Apenas no dia do pregão os envelopes podem ser abertos.

A agência anunciará o preço mais alto ofertado e, a partir desse valor, as demais concorrentes podem refazer suas propostas para tentar arrematar o lote.

Ao todo, seis opções estarão disponíveis na primeira fase da disputa. O governo espera uma arrecadação mínima de R$ 7,7 bilhões com a venda de todos eles.

Caso não apareça interessados para algum dos lotes, a Anatel irá reparti-lo em dois. Ao torná-lo menor, a agência consegue reduzir também o preço e atrair mais interesse.

Quanto mais faixas uma empresa tiver, maior a capacidade que ela terá para oferecer serviços de internet. Isso significa que ela também poderá atender a um número maior de clientes, mantendo a qualidade do serviço.

A arrecadação com o leilão de internet 4G é fundamental para o governo. Por meio dela, espera-se compensar parte do efeito da queda na arrecadação sobre as finanças públicas.

Folha Press

MPF e Anatel discutem qualidade do serviço da OI no Rio Grande do Norte


Clientes que se considerem prejudicados pela operadora de telefonia devem registrar suas reclamações pelo telefone 1331
Foto/Reprodução
A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel, se reuniu no último dia 30 com o gerente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Rio Grande do Norte, Lívio Peixoto, para discutir a qualidade dos serviços prestados pela OI no estado. 


O Ministério Público Federal vem acompanhando a execução dos planos de melhoria apresentados pelas operadoras de telefonia à Anatel, cujo prazo de implementação se encerra no próximo mês de julho.

Os clientes da OI que se considerarem prejudicados por algum problema nos serviços da empresa telefônica devem registrar suas reclamações pelo telefone 1331, da Anatel. O MPF aguardará o fim do prazo de implementação dos planos para avaliar as ações adotadas pela operadora e, se for o caso, tomar as providências cabíveis.


A OI possui 28,3% de participação no mercado de telefonia móvel do Rio Grande do Norte, enquanto em nível nacional essa parcela é de 18,5%.

Informções da Assessoria de Comunicação PRRN

MAIS UMA: TIM é condenada no RN por cobrança indevida e danos morais


A operadora de telefonia móvel TIM foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data em que foi registrada a cobrança indevida. A parte autora do processo procurou o Poder Judiciário quando foi surpreendida como inadimplente no SERASA em virtude de débito contraído junto à ré.

Segundo consta nos autos do processo, relatados pela juíza Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível da comarca de Natal, a autora alega que, ao tentar fazer compras no comércio local constatou que devia três faturas à TIM, nos valores de R$ 27,00, R$789,83 e 2.087,76, todas vencidas e não adimplidas. Contudo, segundo a autora, ela não possuía nenhuma relação de consumo junto a empresa demandada e afirmou desconhecer o débito negativado.

Ficou comprovado, na defesa, que os débitos não existiam e que foram computados indevidamente pela parte ré. Além da condenação por danos morais e cobrança de débito inexistente, a TIM ficou incumbida de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

(Processo nº 0107842-53.2013.8.20.0001)

TJRN