Na próxima semana, o Sindprevs RN realiza um Seminário em Natal que vai tratar de diversos pontos relacionados à área da Previdência, entre eles as mudanças ocorridas na forma de aposentadoria dos servidores públicos que podem perder a paridade – manutenção das vantagens salariais com os ativos – caso não façam a solicitação correta no momento de se aposentar. O público atingido pelas mudanças inclui funcionários da UFRN, INSS, Ministério da Saúde e outros órgãos federais em nosso estado. O advogado da Fenasps, Marcelo Trindade, estará em Natal para proferir palestra e conceder entrevistas sobre o tema.
Veja mais detalhes:
Segundo informações do INSS, cerca de 30% dos servidores públicos federais da ativa estão hoje em vias de se aposentar. Somente na Previdência, são 35 mil funcionários em todo o Brasil. No Rio Grande do Norte, o grupo nesta situação inclui os servidores da UFRN, INSS e representações de Ministérios e órgãos federais no estado. Um número relevante de pessoas que pode perder a paridade – manutenção das vantagens entre ativos e aposentados – caso não façam as escolhas corretas ao dar entrada na aposentadoria. As mudanças realizadas pela Reforma Previdenciária e suas consequências para os servidores serão um dos temas do 1º Seminário em Defesa dos Direitos do Servidor Público Federal promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Previdência, Saúde e Trabalho do RN (Sindprevs RN). O evento será realizado na próxima segunda e terça-feira (7 e 8 de abril) na sede do sindicato, a partir das 8h.
Até o final de 1998, a aposentadoria era concedida após o cumprimento do tempo de serviço. Para aposentadoria integral esse período era de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. No caso da aposentadoria proporcional, o tempo era de 30 anos para homens e 25 anos para as mulheres. As regras mudaram a partir de dezembro daquele ano, com a edição da Emenda Constitucional nº 20 que incluiu a exigência de idade mínima para a aposentadoria (53 anos para homens e 48 para mulheres) e obrigação do cumprimento de um pedágio para acesso à aposentadoria (20% para a integral e 40% para a proporcional).
Novas alterações vieram com as EC 41/2003 e EC 47/2005. Com elas, o servidor pode perder inclusive a paridade salarial com os ativos se não fizer a solicitação de aposentadoria de maneira correta. Os detalhes sobre quem pode optar pelo formato antigo e de qual a melhor opção para os que vão se aposentar de agora em diante serão apresentados durante o Seminário pelo advogado da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Previdência (Fenasps), Marcelo Trindade, que estará em Natal para conceder palestra aos participantes do evento.
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