Primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro





Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário, que corresponde à metade do valor total da gratificação, até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.


O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os profissionais com carteira assinada. O valor da gratificação consiste no pagamento de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por mês de serviço prestado.

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