Por cinco votos a um a Corte do Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão do juiz da Comarca de Acari, pela reprovação da prestação de contas da vereadora Albervânia Medeiros (PR). Contra ela peça a acusação de ter deixado de prestar contas da quantia de 830 reais, pago pela pessoa de José Afonso da Silva, pelo serviço de confecção de banners e santinhos, na sua última campanha.
Em contato com o Blog do Marcos Dantas, o renomado advogado especialista em direito eleitoral, Wlademir Capistrano garantiu que a decisão do TRE não trará qualquer implicação ao mandato da vereadora, por sinal a mais votada no último pleito. “O único efeito seria, caso perdendo no TSE, ficar inelegível, mas para isso teria que mudar a atual lei vigente no Brasil”, disse.
Ao Blog, Albervânia disse estar confiante de que tudo será esclarecido e vai recorrer da decisão ao TSE. “Quem me conhece sabe do quanto lutei com honestidade e transparência para chegar até aqui, e defender os mais humildes na Câmara Municipal. Fiz uma campanha limpa e tenho plena confiança de que tudo será esclarecido”, destacou a vereadora.
Do Blog do Marcos Dantas
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