Em processo relatado pelo conselheiro em substituição legal, Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, o voto foi pela restituição de R$ 286.650,00, decorrente da irregularidade material incorrida. Marco Montenegro relatou ainda processo da CAERN, dispensa de licitação, sob a responsabilidade de Pedro Augusto Lisboa. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 13.000,00.
Do Blog do Marcos Dantas
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